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Curso de Aperfeiçoamento

> Os Limites do Poder Diretivo do Empregador e a Extinção do Contrato de Trabalho por Justa Causa

EMENTÁRIO

Os limites do poder diretivo do empregador e a extinção do contrato de trabalho por justa causa

 

Objetivo: O relacionamento entre empregado e empregador é pautado pelo profissionalismo, responsabilidade, respeito e disciplina. Quebrados esses pressupostos, o vínculo pode ser extinto por justa causa. Quais são as hipóteses em que isso ocorre? Como caracterizar corretamente as circunstâncias que implicam na dispensa por justa causa? Quais são os limites do poder diretivo do empregador? A palestra tem por objetivo discutir os conceitos e a posição jurisprudencial sobre o assunto, considerando as condutas do empregado previstas na legislação que permitem o rompimento do contrato de trabalho.

Público-alvo: Empresários; profissionais das áreas de recursos humanos, contábil/fiscal, financeira, jurídica e demais interessados.

 Programa:

  • O conceito do poder diretivo do empregador;

  • O ato ensejador da dispensa por justa causa – O que é a falta grave? Análise do artigo 482 da CLT;

  • Descumprimento, pelo empregado, de normas de segurança no trabalho;

  • Os limites entre o abuso de poder e o mero dissabor ou aborrecimento;

  • A aplicação e a gradação das penas previstas na legislação trabalhista. Caráter pedagógico. Autoria, proporcionalidade e imediatidade;

  • Advertência; Suspensão; Dispensa.

  • A recusa do empregado em assinar a formalização da penalidade;

  • Rescisão do contrato de trabalho por justa causa;

  • Análise de casos concretos;

  • Debates e considerações finais. 

Palestrante: Fernando Guedes Ferreira Filho, Advogado e Sócio do escritório Guedes Ferreira Advogados (Belo Horizonte – MG); Vice-Presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC); membro do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CRT/CNI); autor de artigos jurídicos; professor universitário.

Duração da palestra: Até 3 (três) horas.

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