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Curso de Aperfeiçoamento

> Contrato de Incorporação Imobiliária – Nova Lei de Distratos (13.786/2018)

A temática do curso em tela traz, em seu escopo, as mudanças trazidas pela recentíssima Lei de Distratos sancionada em 27de Dezembro de 2018, a qual alterou substancialmente o contrato de incorporação imobiliária, determinando inclusive a forma, modelo e conteúdo segundo os quais tal contrato deverá ser redigido.

EMENTÁRIO

A – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

1 – Unidade e Instituição Responsável

Escola Técnica Britto Consultoria & Negócios

2 – Curso

Contrato de Incorporação Imobiliária à Luz da Nova Lei de Distratos – Lei 13.786 de 27 de Dezembro de 2018.

3 – Autor do Projeto  

Alan Moisés Mariano Gaspar tem 35 anos, casado, natural de Belo Horizonte, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, tem Pós Graduação em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/PUCMG, além de ser Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito/EPD. Empresário do ramo imobiliário atuando em leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis e automóveis. Tem formação como Documentalista Imobiliário; Corretor de Imóveis; atua como advogado especializado e militante em Direito Imobiliário. Sócio Proprietário do Escritório Moisés e Borges Advogados Associados. Sócio proprietário da MB Comércio e Participações Imobiliárias. Consultor e parecerista em Direito Civil, tendo o Direito Imobiliário como subespécie. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG.

Atua há uma década no mercado imobiliário tendo integrado o setor jurídico de construtoras. No final deste mesmo ano inaugurou sua imobiliária a qual permanece ativa e frutífera nos dias presentes.

Milita assiduamente no contencioso cível, em centenas de demandas tais como:  Ações de Imissão e Reintegração de Posse, Ações de Rescisão Contratual, Ações de Usucapião, Ações de Despejo, Ações Locatícias, Ações envolvendo cobrança e/ou devolução de honorários de corretagem, Etc. Isso tudo na defesa de corretores de imóveis, imobiliárias bem como construtoras mineiras.

Como supramencionado, tem desenvolvido desde 2009 um trabalho de restruturação de empresas, revitalização, padronização dos procedimentos internos com vistas à redução de demandas judiciais e extrajudiciais bem como corte de custos mensais.

Autor do E-Book “o Manual da Imobiliária: Guia prático e simplificado de abertura e revitalização de imobiliárias”, o qual serviu de supedâneo e lastro à elaboração da presente proposta de curso.

B – CARACTERIZAÇÃO DO CURSO

1 – Duração

Carga horária 8 horas.

2 – Modalidade

Presencial.

C – PÚBLICO-ALVO

Empresários,construtores, engenheiros, arquitetos, advogados, corretores de imóveis e demais profissionais do mercado imobiliário interessados em adquirir uma visão global do processo de incorporação imobiliária.

D – NÚMERO DE VAGAS

50 alunos por turma*

*A Escola Técnica Britto Consultoria & Negócios reserva-se o direito de iniciar o curso somente quando esse número estiver integralizado.

E – INSCRIÇÕES

Requisitos

Ter no mínimo 18 anos.

F – INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS

O curso será realizado nas dependências físicas da Escola Técnica Britto, em Belo Horizonte (MG), que conta com: salas de aula e itens de audiovisual.

G – OBJETIVOS

1 – Objetivo Geral

A temática do curso em tela traz, em seu escopo, as mudanças trazidas pela recentíssima Lei de Distratos sancionada em 27de Dezembro de 2018, a qual alterou substancialmente o contrato de incorporação imobiliária, determinando inclusive a forma, modelo e conteúdo segundo os quais tal contrato deverá ser redigido. A segurança das partes envolvidas(Corretor, construtor, incorporador, empresários, etc) bem como a lucratividade oriunda do empreendimento dependerá diretamente da obediência aos ditames trazidos pela lei de distratos, o que se poderá absorver através da ministração do presente curso.Para além de conceitos correlatos ao Contrato de Incorporação, abordaremos também sucintamente o conceito da Arbitragem Empresarial como forma de prevenir demandas judiciais. Isso sem prejuízo de efetuarmos brevemente uma análise das jurisprudências relativas ao Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

Feitos tais apontamentos e considerando a densidade do assunto, a proposta do Curso “Contrato de Incorporação Imobiliária à Luz da Nova Lei de Distratos” é, sem a pretensão de esgotar o assunto, ofertar ao aluno os conhecimentos essenciais e primordiais bem como disponibilizar aos participantes os fundamentos suficientes e imprescindíveis para a busca da efetividade e alta produtividade na implementação e consecução do processo de incorporação imobiliária.

2 – Objetivos Específicos

Capacitar o participante para desenvolver parâmetros e estratégias bem como propiciar ao aluno todas as condições necessárias para a compreensão e edição do contrato de incorporação imobiliária com supedâneo na lei e na jurisprudência.

H – ESTRUTURA DO PROGRAMA

1- Introdução à Lei de Distratos – Lei 13.786 de 27 de Dezembro de 2018.

  • Histórico e definições correlatas.

  • Análise abrangente de artigos.

2- Aspectos gerais dos Contratos Imobiliários.

  • Contrato de Promessa de Contra e Venda de Imóvel.

  • Contrato de Construção(Preço de Custo, Preço Fechado, etc.)

  • Contrato de Corretagem Imobiliária.

  • Contrato de Intermediação Imobiliária(Parceria imobiliária).

  • Escritura de Compra e Venda e Registro de Imóvel.

  • Contrato de Financiamento Bancário.

3-Alterações na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4591/64).

  • Aspectos Gerais e análise de artigos.

4- Contrato de Incorporação Imobiliária.

  • Quadro-Resumo(preço, valor de parcela, índices, etc.)

  • Cláusula de rescisão ou desfazimento do negócio(peculiaridades).

  • Das cláusulas penais e a ciência do adquirente.

  • Gravames e ônus contratuais.

  • Registro de Incorporação Imobiliária.

  • Prazo para Aditamento do Contrato de Incorporação.

  • Prazo de Entrega do Imóvel e Tolerância contratual.

  • Consequências contratuais do atraso de entrega do empreendimento.

  • Multa por atraso de entrega de unidade habitacional.

  • Multa por inexecução total do contrato por parte do incorporador.

  • Da especificação da comissão de corretagem.

  • Devolução de valores desembolsados por rescisão contratual(culpa do incorporador).

  • Devolução de valores desembolsados por rescisão contratual(culpa do adquirente).

  • Multa rescisória na Incorporação Imobiliária submetida ao patrimônio de Afetação – Lei 10.931/2004.

  • Multa rescisória na Incorporação Imobiliária não submetida ao Patrimônio de Afetação.

  • Da cessão de direitos na nova Lei de Distratos.

  • Explicitação do Direito de Arrependimento.

  • Da Cláusula de Foro

5-A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -STJ e o Direito à Informação.

6-O Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Distrato: um paralelo.

7- Conciliação, Mediação e Arbitragem – Lei 9.307/96.

I – PROPOSTA METODOLÓGICA

O curso será ministrado na modalidade presencial incluindo a concessão de material impresso cumulado com apresentação de vídeos correlatos. A metodologia de ensino untilizada será na forma de aula expositiva com foco no cotidiano do profissional do mercado imobiliário, sendo realizada ainda uma abordagem jurídico-sociológica de cases de sucesso bem como uma análise jurídica de experiencias negativas do mercado bem como de jurisprudências inerentes, tudo visando estimular a percepção e a reflexão dos participantes e norteá-los no crescimento profissional bemo como no sucesso do empreendimento.

MAIS INFORMAÇÕES

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