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Curso de Aperfeiçoamento

> A Nova Lei dos Distratos Imobiliários

Discutir as novas disposições sobre o encerramento de contratos de compra e venda em incorporação imobiliária e loteamentos, trazidas pela Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018.

EMENTÁRIO

Objetivo: Discutir as novas disposições sobre o encerramento de contratos de compra e venda em incorporação imobiliária e loteamentos, trazidas pela Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018

Público-alvo: Empresários; profissionais das áreas de vendas imobiliárias, contábil/fiscal, financeira, jurídica e demais interessados

Programa:

  • O panorama de mercado que levou à edição da chamada “Lei dos Distratos”;

  • Lei 13.786/18 e o Código de Defesa do Consumidor;

  • Direito de arrependimento;

  • Resolução X Distrato X Rescisão;

  • As consequências pelo atraso na entrega de imóvel;

  • O distrato e a resolução contratual por inadimplemento do adquirente;

  • Despesas do incorporador ou do loteador – Restituição – Datas e forma;

  • Pena convencional X multa de mora X indenização por fruição;

  • O empreendimento sob o regime do patrimônio de afetação;

  • Atualização de parcelas a devolver no encerramento antecipado do contrato;

  • O que observar quando o imóvel vai a leilão judicial;

  • Debates e considerações finais.

 

Palestrante: Fernando Guedes Ferreira Filho, Advogado com atuação no mercado de construção civil e imobiliário; Sócio do escritório Guedes Ferreira Advogados (Belo Horizonte – MG); Vice-Presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC); membro do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CRT/CNI); autor de artigos jurídicos; professor universitário.

 

Duração da palestra: Até 3 (três) horas.

MAIS INFORMAÇÕES

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