Curso de Aperfeiçoamento
> A Nova Lei dos Distratos Imobiliários
Discutir as novas disposições sobre o encerramento de contratos de compra e venda em incorporação imobiliária e loteamentos, trazidas pela Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018.
EMENTÁRIO
Objetivo: Discutir as novas disposições sobre o encerramento de contratos de compra e venda em incorporação imobiliária e loteamentos, trazidas pela Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018
Público-alvo: Empresários; profissionais das áreas de vendas imobiliárias, contábil/fiscal, financeira, jurídica e demais interessados
Programa:
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O panorama de mercado que levou à edição da chamada “Lei dos Distratos”;
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Lei 13.786/18 e o Código de Defesa do Consumidor;
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Direito de arrependimento;
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Resolução X Distrato X Rescisão;
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As consequências pelo atraso na entrega de imóvel;
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O distrato e a resolução contratual por inadimplemento do adquirente;
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Despesas do incorporador ou do loteador – Restituição – Datas e forma;
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Pena convencional X multa de mora X indenização por fruição;
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O empreendimento sob o regime do patrimônio de afetação;
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Atualização de parcelas a devolver no encerramento antecipado do contrato;
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O que observar quando o imóvel vai a leilão judicial;
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Debates e considerações finais.
Palestrante: Fernando Guedes Ferreira Filho, Advogado com atuação no mercado de construção civil e imobiliário; Sócio do escritório Guedes Ferreira Advogados (Belo Horizonte – MG); Vice-Presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC); membro do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CRT/CNI); autor de artigos jurídicos; professor universitário.
Duração da palestra: Até 3 (três) horas.